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Orçamento do Estado para 2021 - Artigo 404 - Código QR e Código Único de Documento (ATCUD)


Orçamento do Estado para 2021
Resumo do Artigo 404 relativo ao Código QR e Código Único de Documento (ATCUD)

Em 2021 é suspensa a obrigatoriedade de sua aposição em todas as facturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Para Micro, Pequenas e Médias Empresas:
Despesas de aquisição de bens e serviços directamente necessários à implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, do Código QR e do ATCUD, para efeitos de determinação do lucro tributável, podem ser consideradas:
- Em 120% dos gastos no período na implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, se a implementação estiver concluída até final de 2021
- Em 120% dos gastos no período na implementação do Código QR e do ATCUD, se constarem em todas as facturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 01/01/2022;
- Os gastos no período na implementação do Código QR e do ATCUD podem ser majorados em:
- 140% se o Código QR for incluído em todas as facturas e outros documentos fiscalmente até final do 1º Trimestre de 2021
- 130% se o Código QR for incluído em todas as facturas e outros documentos fiscalmente até final do 1º Semestre de 2021


data5 de janeiro de 2021